Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Assim, necessário a regularização do polo passivo da lide, a fim de que os sucessores do
falecido JOAO FLORIANO NETO possam tomar o seu lugar na lide, na forma do art. 110 do
CPC ("Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou
pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º").
Outrossim, no que tange ao imóvel de matrícula 3.363 (CRI de Campos Altos), justamente o
que foi inventariado, verifica-se que este está gravado com garantia de alienação fiduciária,
conforme certidão em anexo, o que obsta a penhora e alienação judicial, mas não impede a
prenotação acerca do ajuizamento da presente execução, a fim de acautelar o crédito
exequendo e impedir a futura alienação do bem (quando baixado o gravame). A tal respeito,
prevê o CPC/15: " Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi
admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação
no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade".
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b) a regularização do polo passivo, excluindo-se o executado falecido JOAO FLORIANO
NETO e incluindo-se, em seu lugar, os sucessores processuais: 1) FRANCISCA SILVEIRA
FLORIANO, CPF 794529576-20; 2) AILTON FLORIANOm CPF 217066706-72; e,
3) ABADIA LÁZARA FLORIANO WYKRET, CPF 372874276-72; com a citação de todos
eles, por carta com AR, no seguinte endereço: Rua Pratinha, n. 418, Centro, Campos
Altos - MG, CEP 38970-000;
c) em que pese o imóvel de matrícula 3.363 (CRI de Campos Altos) estar gravado com
alienação fiduciária em garantia, nada impede a prenotação à margem da matrícula do
imóvel, acerca da execução ora ajuizada, razão pela qual o exequente requer a expedição
da "certidão comprobatória do ajuizamento da execução fiscal" à que se refere o art. 828 do
CPC, encaminhando-a ao respectivo CRI e determinando a prenotação, à margem da
matrícula do imóvel, acerca do ajuizamento da presente execução, como medida de
acautelar o crédito público e impedir a futura alienação do bem.
P.D.
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LIVRO N.º 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS O . | CAMPOS ALTOS - MG PA) Oo]l2 084 0000567 22. que o proprietário ADILSON JOSE FLORIANO e/seuscôniuge ADRIANA CARVALHO FLORIANO. acima qualificados. adotaram o regimesdesFomunhão Universal de Bens: eujos documentos ticam arquivados neste cartório. Atôs, Jód. 4135-0. Quamidade de Atos: 01 - Emol.: R$17.69: TE: R$5.56: Total: R$23.25. Selo, de Fiscalização Eletrônico: DOM38223: Código de Segurança: 3176,5422.1664.6286. Dara da Averbação: 019:03-2020 dass). Dou é. aAmpos Altos: MG. À Oficiala, o do EsaeenfeAdotrR AD R-07-3363: Prot. nº 37.237, em 29.06.2020. COMPRA E VENDA ATransmitentes: 1- AILTON FLORIANO, CPF nº 217.066.706-72 e CI nº MG-396.092 PC/MG, brasileiro, comerciante, casado desde 16.03.1985, sob regime de comunhão parcial defbêns, residente e domiciliado na Rua Aladim Simões, nº 525, Bairro Indústrias II, em Sete Lagoas/MG e 2- ADILSON JOSÉ FLORIANO, CPF nº 199.549,486-00 e CI nº M-748.439 SSP/MG, brasileiro, autônomo, casado desde 13.07.1985, sob regime de comunhão universal de bBêns com ADRIANA CARVALHO FLORIANO, CPF nº 488.778.166-00 e CI nº MG-l«z12,174 SSP/MG, brasileira, professora, residentes e domiciliados na Rua
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| LIVRO N.º 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS E CAMPOS ALTOS - MG RFG SIRI FICHA FA “a ' OFICIALA: Môrnica Resende Souto Po 3.363 | | 03 Pra, É Campos Altos (MG), de mo | bI.T584.046e.d789.cd32.4530.6000.868a.94e7.015e, Código 4 Hash: 24a18.,4dd1.b289.bedf.4f85.5787.fe6ne.1b1f£.b423,476e e Código Hash: 366a.6614.f14a.2bda.58£2.07d1.09f6.9f0d.a51d.Oc66, tendo sido obtido(fo Seguinte resultado: "Negativo". Registro anterior: Conforme mencionado na matrícula acima. Fica arquivada a guia quitada do ITBI nº 00514425, de 25.06.2020, no valor de R$1.3(78,88. Ato: Cód. 4543-5, Quantidade de Atos: 01 - Emol.: R$1.968,48; TFJ: R$1.090,65i&:ISSQN: R$92,85; Total: R$3.151,98. Selo de Fiscalização Eletrônico: DUG46790==Código de Segurança: 3951.6610.6227.3863, Data, do Registro: 17/07/2020 (dass). Dol, Té. Campos Altos/MG. A oficial a uso 2 ia PRAGAS Ah 0 o CR cimento R-08-3363: Prot. nº 37.237, em 29.06.2020. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, COMPACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS. COM UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADA DO FUNDO DE G&SRANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. Contrato nº: 5063/2020. Devedores/F iduciântes:
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Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, Compacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia e outras Avenças. Com Utilização dos Recursos da Conta Vinculada do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Contrato n° 5063/2020, datado e assinado pelas
partes em 22 de junho de 2020, instrumento particular com força de escritura pública - Art. 45,
parágrafo Atha), da Lei 11.795/08 e Art. 23, combinado com o Art. 38, ambos da Lei n° 9.514/97.
Imóvel Adquirido: Uma fração ideal de 66,66% do imóvel acima matricula e ali discriminado.
Valor do Contrato: R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Forma de Pagamento:
Mediante financiamento concedido pelo Ponta Administradora de Consórcios Ltda. Condições: 1-
Consta do titulo a Alienação Fiduciária do imóvel em favor do Ponta Administradora de
Consórcios Ltda, conforme registro abaixo e 2- Os adquirentes passam a possuir a totalidade do
imóvel, ou seja, uma fração ideal de 100% do imóvel acima matriculado e ali discriminado.
Indisponibilidade de Bens: Consulta na Central Nacional de Indisponibilidade por meio do CPF e
nome dos TRANSMITENTES, realizada em 17.07.2020, por esta Serventia, Código Hash:
7fed.Oee5.4e21.28e0.de
Página 37 · score 100.0 · nativo
COM ARCA DE CAMPOS A
SERVENTIA DE REGISTRO DE IMÓVEIS
(IQ 43: Centro - CEP38.970-000. Telefone (37) 3426 - 1219
substabelece seus poderes para ANA CLAUDIA DE MENDONÇA, CPF n° 043.759.596-06 e CI
n° MG-10.629.617 SSP/MG, brasileira, diretora administrativa, casada e RONAN RESENDE DE
CARVALHO, CPF n° 488.775.496-53 e CI n° M-1.783.101 SSP/MG, brasileiro, gerente de
negócios, casado, conforme substabelecimento particular emitido em 26.05.2020. Destinação do
Mútuo: Destina-se à aquisição da fração ideal de 66,66% do imóvel residencial situado na Rua
Pratinha, s/n°, em Campos Altos/MG. Onus: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Forma: Instrumento
Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, Compacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia e outras Avenças. Com Utilização dos Recursos da Conta Vinculada do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Contrato n° 5063/2020, datado e assinado pelas partes em
22 de junho de 2020. Valor da Compra e Venda: R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Forma de Pagamento: Valor de Recursos Próprios: R$117.854,28; Valor da Carta de Crédito
Mencionada no Anexo 1: R$103.135,72; Valor a ser pago aos Transmitentes com Recursos da
Carta de Crédito: R$100.870,72;
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial
Não encontrado neste documento.
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 1
Página 12 · score 100.0 · nativo
Assim, necessário a regularização do polo passivo da lide, a fim de que os sucessores do
falecido JOAO FLORIANO NETO possam tomar o seu lugar na lide, na forma do art. 110 do
CPC ("Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou
pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º").
Outrossim, no que tange ao imóvel de matrícula 3.363 (CRI de Campos Altos), justamente o
que foi inventariado, verifica-se que este está gravado com garantia de alienação fiduciária,
conforme certidão em anexo, o que obsta a penhora e alienação judicial, mas não impede a
prenotação acerca do ajuizamento da presente execução, a fim de acautelar o crédito
exequendo e impedir a futura alienação do bem (quando baixado o gravame). A tal respeito,
prevê o CPC/15: " Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi
admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação
no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade".
Isto posto, requer o exequente: